Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10566/2022
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
Por delegação do Chefe de Estado-Maior do Exército, o Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos;
16 de agosto de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
315621752