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Ato Original
Despacho n.º 10 588/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, delego no director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença, intendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, a competência para autorizar a comparticipação em despesas devidas pelo internamento em lares e prestação de serviços de apoio domiciliário, em regime de livre escolha, aos beneficiários do subsistema de saúde da PSP, nos termos do regime e tabela aprovados para o subsistema de assistência na doença dos servidores do Estado (ADSE).
20 de Abril de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.
