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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10604-A/2022
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da saúde a fixação do mapa de vagas para o ingresso na formação geral do internato médico.
O internato médico é um período de formação médica que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina bem como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o número máximo de 2400 vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2023.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
30 de agosto de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 30 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 2 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
315654671