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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10609/2022
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, compete ao Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, designadamente, prestar consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos e assegurar o patrocínio judiciário ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo organicamente integrados na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficiem dos respetivos serviços partilhados, bem como a qualquer outro membro do Governo quando determinado pelo membro do Governo responsável pela direção do JurisAPP.
Por força da respetiva abrangência e de sucessivas reorganizações ministeriais resultantes das leis orgânicas do Governo, o JurisAPP vem assegurando um volume crescente de processos emergentes da atuação da área da administração pública, mas também das demais, especificamente decorrentes da aplicação dos diversos regimes reguladores do trabalho em funções públicas.
O volume processual envolvido e a transversalidade das questões suscitadas dentro do tema, requerem do Centro uma abordagem devidamente estruturada, seja nos recursos qualificados afetos seja na sua gestão, para que o resultado do trabalho desenvolvido seja coerente, uniforme e de elevado valor técnico.
Considerando a estrutura matricial do Centro de Competências Jurídicas do Estado estabelecida nos n.º 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 1 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, e do artigo 3.º da Portaria n.º 39/2018, de 31 de janeiro, determino o seguinte:
1 - É constituída a equipa multidisciplinar RegtrAP - Regimes de trabalho na Administração Pública.
2 - Compete à RegtrAP assegurar a prossecução das atribuições do JurisAPP previstas nas alíneas a), c), d), e), g), h), i) e k) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, sempre que a matéria subjacente seja relativa a regimes de trabalho da Administração Pública ou sobre a aplicação destes se repercuta.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, designo como chefe de equipa a consultora principal licenciada Maria de Fátima Madeira de Almeida, pelo prazo de um ano.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
2022/08/16. - A Diretora, Virgínia Silva.
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