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Ato Original
Despacho n.º 10614/2022
Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho n.º 7112/2022, de 13 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 108, de 3 de junho de 2022, manda o Chefe da Secção de Reservas e Reformados, no exercício de funções do Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover por diuturnidade ao posto de Primeiro-Marinheiro, os seguintes Segundos-Marinheiros em Regime de Contrato da classe de Fuzileiros:
9811717 Cláudio Alexandre Salvador Simões que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.
Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9307316 Primeiro-marinheiro FZ Rodolfo Simões Almeida Cruz e à direita do 9805117 Primeiro-Marinheiro FZ Leandro Filipe Rodrigues.
9807516 Fábio Miguel Cardoso Aguiar que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto.
Esta praça, uma vez promovida deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9805117 Primeiro-Marinheiro FZ Leandro Filipe Rodrigues e à direita do 9809317 Primeiro-Marinheiro FZ Alexandre Manuel Condesso Flausino.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
25 de agosto de 2022. - O Chefe da Secção de Reservas e Reformados, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Fragata.
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