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Ato Original
Despacho n.º 10615/2022
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 02 de agosto de 2022, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria NIM 15476792, António José Pereira Cancelinha, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Artilharia NIM 00755991, Rui Francisco da Silva Teodoro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Engenharia
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Engenharia NIM 06667591, António José Nunes Donário Veríssimo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Transmissões NIM 01599292, Paulo Jorge Jacob Branco, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 02 de agosto de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
18 de agosto de 2022. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
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