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Ato Original
Despacho n.º 10616/2022
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 25 de julho de 2022, do Exmo. MGen DARH, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 6484/2022, de 28 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022 (Pág. 51), de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 30 de novembro de 2021, que aprova o «Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC» para o ano 2022, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 25 de julho de 2022, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 25 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
26 de julho de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
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