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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10637-A/2025
O XXV Governo Constitucional considera que a Educação para a Cidadania é parte essencial da formação e desenvolvimento das crianças e jovens, contribuindo para uma educação integral, preparando-as para uma participação cívica ativa e para enfrentar os desafios das sociedades atuais. Num mundo cada vez mais global e interdependente, educar para a cidadania é capacitar crianças e jovens com os instrumentos necessários para exercerem plenamente os seus direitos e deveres como cidadãos de sociedades livres, democráticas e respeitadoras dos Direitos Humanos.
Enquanto espaço de desenvolvimento individual e coletivo, a escola assume-se como local privilegiado para a construção de uma cultura de cidadania ativa, democrática e responsável, partilhada por todos, promovendo a coesão social.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2025, aprovou a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), que constitui o referencial da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Pela primeira vez, a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento terá Aprendizagens Essenciais, o que representa a sua valorização no currículo e correspondente equiparação às outras disciplinas do ensino básico e secundário. Assim, importa definir as Aprendizagens Essenciais para a componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, nas suas oito dimensões obrigatórias, conforme definidas na ENEC. Tratando-se da definição, pela primeira vez, das Aprendizagens Essenciais da Cidadania e Desenvolvimento, o processo envolveu consulta pública.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 10447/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, determina-se o seguinte:
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, inscrita nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, constantes dos anexos I a VIII do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, que se afirmam como referencial de base à Cidadania e Desenvolvimento.
2 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.
3 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.
4 - Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI):
a) Desenvolverão ofertas de formação durante o ano letivo de 2025/2026, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento;
b) Assegurarão apoio e acompanhamento das escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientação, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/disciplina.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.
8 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo.
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