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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10641/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 47.º do novo Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, delego no coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e de Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva, a competência para, no âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros);
b) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela UTAM;
c) Autorizar o pagamento dos vencimentos e demais abonos dos colaboradores da UTAM;
d) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016.
12 de agosto de 2016. - O Diretor, Fernando Pacheco.
209812043