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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10644/2017
Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - A subalínea ii) da alínea b) do n.º 5 do meu Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho, com a redação conferida pelo meu Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«5 - [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) Emitir as declarações de imprescindível utilidade pública e de relevante e sustentável interesse para a economia local, bem como determinar as medidas específicas para a constituição de novas áreas de povoamento ou beneficiação de áreas existentes, como forma compensatória e decidir da aplicação de sanções acessórias, previstas respetivamente no n.º 1 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 8.º e artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) [...];
viii) [...];
ix) [...];
x) [...];
xi) [...].»
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de julho de 2017.
14 de novembro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
310926441