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Ato Original
Despacho n.º 10 648/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo da autorização concedida no n.º 3 do n.º II do despacho n.º 25 682/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 14 de Dezembro de 2004, subdelego no director de serviços de Instalações e Equipamentos, engenheiro Alfredo Ferreira Filipe, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo e presidentes de câmaras municipais;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessária à formalização de denúncias de contratos de arrendamento junto da Direcção-Geral do Património;
c) Outorgar, em representação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), os autos de cessão, a título precário e gratuito, de imóveis que lhe tenham sido cedidos;
d) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
e) Remeter, depois de superiormente aprovadas, as minutas dos contratos de arrendamento e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão ou em funcionários que exerçam funções de coordenação, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea a) do número anterior.
3 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de Dezembro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de Maio de 2005. - O Subdirector-Geral, José Hermínio Paulo Rato Rainha.
