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Ato Original
Despacho n.º 10658/2025
O Programa do XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso com uma justiça acessível, célere, transparente e tecnicamente qualificada, fortemente apoiada na transição digital, inovação institucional e valorização dos recursos humanos, como eixos estruturantes para garantir um serviço público de justiça eficaz, próxima dos cidadãos e promotora da confiança nas instituições democráticas.
Para concretização destes pilares, as dimensões económica e financeira continuam a assumir particular relevância, devendo, aliás, nortear a utilização criteriosa e rigorosa dos recursos existentes, bem como a condução da atividade e dos serviços da área governativa da justiça.
Para além da utilização, racional e eficiente, dos recursos humanos, tecnológicos, patrimoniais e financeiros disponíveis, importa ainda apostar na inovação, contribuindo para o aumento da produtividade e redução de desperdício. Neste âmbito, as oportunidades de financiamento europeu e internacional assumem-se como um papel fundamental na alavancagem dos investimentos estratégicos previstos na atual legislatura.
Importa reforçar a necessidade de assegurar a plena conformidade com os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal em matéria de transição energética e sustentabilidade ambiental, nomeadamente no âmbito do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), bem como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2024, de 30 de outubro, que estabelece o Programa de Eficiência de Recursos e Descarbonização na Administração Pública até 2030 (ECO.AP 2030).
Tendo em vista a necessidade de alinhar o enquadramento estratégico do Conselho Estratégico para a Inovação no Setor da Justiça (CEIS) com as prioridades definidas no Programa do XXV Governo Constitucional, impõe-se a atualização e recondução da constituição deste Conselho, criado pelo Despacho n.º 2564/2025, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, salvaguardando os princípios orientadores que presidiram à sua criação.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 9883/2025, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - É mantido em funções o Conselho Estratégico para a Inovação no Setor da Justiça (CEIS), criado através do Despacho n.º 2564/2025, de 18 de fevereiro, com vista a dar continuidade às atividades para as quais foi criado e de acordo com os ajustamentos que se seguem.
2 - No âmbito da missão prevista no número anterior, compete ao CEIS, nomeadamente:
a) Identificar oportunidades e propor medidas concretas que permitam, com os recursos existentes, fazer mais e melhor, promovendo uma cultura de proatividade, criatividade e enfoque nos resultados, junto das entidades da área governativa da justiça;
b) Identificar riscos com eventual impacto para a área governativa da justiça, e propor estratégias de mitigação inovadoras, com vista a garantir a eficiência e sustentabilidade, entregando aos cidadãos serviços públicos de maior qualidade;
c) Promover a articulação, sempre que necessário, com as autoridades de gestão dos fundos europeus e de outros instrumentos de financiamento europeu ou internacional;
d) Colaborar na realização de avaliação e diagnóstico relativo ao Plano de Eficiência ECO AP 2030 para a área da justiça relativo ao triénio 2022-2024; e acompanhamento do novo Plano ECO 2030 relativo ao triénio 2025-2027;
e) Emanar recomendações e propor melhoria nas políticas públicas para a área da justiça, respeitantes às matérias da inovação, eficiência e sustentabilidade;
f) Preparar a proposta de desenvolvimento da Academia para a Inovação e Eficiência do Ministério da Justiça, com recurso a fundos europeus, com vista a fomentar a participação de todos os organismos da justiça, estimulando o trabalho em rede, a entreajuda, partilha de boas práticas e aprendizagens; e, simultaneamente, promover o diálogo e colaboração com a sociedade civil.
3 - O CEIS é constituído pelos seguintes membros:
a) Dr.ª Luísa Proença, diretora nacional adjunta da Polícia Judiciária (PJ), que coordena;
b) Dr.ª Sandra da Rosa, vice-presidente do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ);
c) Dr. Orlando Carvalho, diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);
d) Dr.ª Filipa Lemos Caldas, diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ);
e) Dr. Jorge Rodrigues da Ponte, presidente do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
f) Prof.ª Doutora Susana Videira, diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
4 - Sem prejuízo de o poder fazer sempre que entenda oportuno, a cada trimestre o CEIS remete um relatório da atividade desenvolvida no período antecedente, com a formulação de propostas, respetiva calendarização e estimativa de ganhos.
5 - O CEIS pode solicitar a colaboração de outras personalidades e/ou outras entidades de reconhecido mérito, no âmbito das matérias em causa, sempre que se mostre conveniente.
6 - Cada entidade do Ministério da Justiça deverá designar, no prazo de 15 dias após a publicação do presente despacho, um interlocutor que terá como principais funções, por um lado, identificar áreas de boas práticas na sua instituição que mereçam ser partilhadas e, por outro lado, identificar áreas de potencial melhoria/intervenção em matéria de sustentabilidade, eficiência e inovação, em estreita colaboração com o CEIS.
7 - Compete à coordenação do CEIS propor o agendamento, a ordem e a condução dos trabalhos, bem como o registo dos resultados das reuniões, que deverão ocorrer pelo menos uma vez por mês.
8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CEIS é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Justiça.
9 - A participação no CEIS não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo, como contrapartida da atividade desenvolvida no seu âmbito.
10 - O CEIS, na sua atividade, rege-se pelo respetivo regulamento de funcionamento, devidamente aprovado, aplicando-se em tudo o que for omisso o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
11 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, considerando-se revogadas as disposições do Despacho n.º 2564/2025, de 18 de fevereiro, a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.
4 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
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