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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1066/2022
Considerando que:
O Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças;
A Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto, procedeu à determinação e respetivas competências da estrutura nuclear do GPEARI e estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas;
O artigo 9.º da Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto, fixou em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI;
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências.
1 - É criada no GPEARI, no Departamento de Serviços Financeiros, a Divisão de Política Comportamental, com as competências específicas previstas nas alíneas a) a c) n.º 1 e a) a e) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 227/2018, de 13 de agosto.
2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de março de 2022.
12 de janeiro de 2022. - O Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, José Carlos Azevedo Pereira.
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