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Ato Original
Despacho n.º 1066/2023
Considerando que o guarda prisional Fernando Simões Heleno solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2022 e 14 de junho de 2023, para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente no Kosovo Specialist Chambers and Specialist Prosecutor's Office (KSC & SPO) com efeitos a 1 de novembro de 2022;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando que a referida competência está delegada, respetivamente, no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de junho de 2022:
Determina-se, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, ao guarda prisional Fernando Simões Heleno, com efeitos a 1 de novembro de 2022 e até 14 de junho de 2023.
13 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 20 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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