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Ato Original
Despacho n.º 10662/2025
O regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, veio concretizar a integração do sistema de ensino superior português no Espaço Europeu de Ensino Superior, no quadro dos compromissos assumidos no âmbito do Processo de Bolonha.
A estruturação do ensino superior em três ciclos, bem como a definição dos objetivos formativos e qualificantes de cada um deles, permitiram uma maior comparabilidade internacional dos percursos formativos, reforçando a mobilidade académica e a competitividade das instituições nacionais.
Todavia, a evolução do sistema de ensino superior desde 2006 impõe uma reavaliação crítica do modelo normativo vigente. Torna-se, assim, necessário proceder a uma revisão substancial do regime jurídico em vigor, assegurando a sua adequação à realidade contemporânea e a sua capacidade para promover elevados padrões de qualidade, exigência e relevância na oferta dos ciclos de estudos.
A necessidade de revisão é ainda reforçada pela recente apresentação, pelo Governo, de uma proposta de novo regime jurídico das instituições de ensino superior, a qual introduz alterações estruturantes no quadro legal aplicável a estas entidades. A articulação coerente entre os regimes jurídicos das instituições e dos graus e diplomas constitui, por conseguinte, um imperativo de ordem sistémica, com vista à consolidação de um sistema de ensino superior robusto, integrado, moderno e orientado para a excelência.
Neste contexto, revela-se oportuno constituir um grupo de trabalho especialmente vocacionado para proceder à análise crítica do regime jurídico atualmente em vigor e à formulação de propostas de revisão, com base em critérios técnicos, científicos e jurídicos exigentes, orientados para a valorização institucional e académica do ensino superior português.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo das competências que lhe foram delegadas pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação através do Despacho n.º 10445/2025, de 4 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ensino Superior, o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de proceder à revisão do atual regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, com especial incidência na redefinição dos requisitos a observar pelas instituições de ensino superior para a atribuição de graus académicos.
2 - São objetivos do grupo de trabalho:
a) Analisar criticamente o regime jurídico atualmente em vigor, identificando lacunas, insuficiências e desajustamentos face à realidade do sistema de ensino superior;
b) Avaliar os impactos decorrentes das alterações propostas ao novo regime jurídico das instituições de ensino superior, promovendo a articulação e coerência normativa e funcional entre ambos os diplomas;
c) Formular propostas que reforcem os requisitos de qualidade e exigência científica, pedagógica e institucional na organização e oferta dos ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos.
3 - A atuação do grupo de trabalho deve observar, designadamente, as seguintes linhas orientadoras:
a) Coerência normativa - garantir a harmonização do regime jurídico dos graus e diplomas com o novo regime jurídico das instituições de ensino superior, prevenindo sobreposições, incongruências ou lacunas;
b) Reforço da qualidade e da exigência académica - propor soluções que reforcem e consolidem os critérios de qualidade, credibilidade e exigência científica e pedagógica dos ciclos de estudos, em todos os graus académicos;
c) Comparabilidade europeia - assegurar a alinhamento do regime jurídico com os princípios e orientações do Espaço Europeu de Ensino Superior, reforçando a comparabilidade internacional dos graus e diplomas, condição essencial para a acreditação e o reconhecimento europeu;
d) Garantir que o regime jurídico acomoda a diversidade institucional e acompanha as transformações sociais, económicas e científicas em curso, assegurando a relevância e atualidade da oferta formativa.
4 - O grupo de trabalho, coordenado pela Secretária de Estado do Ensino Superior, é constituído pelas seguintes individualidades:
a) Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira, presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP);
b) Prof.ª Doutora Maria José Fernandes, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
c) Prof. Doutor António Almeida Dias, presidente da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP);
d) Prof. Doutor Domingos Fernandes, Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE);
e) Um representante da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);
f) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
g) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT);
h) Um representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI);
i) Um representante do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES).
5 - As entidades referidas nas alíneas e) a i) do número anterior devem indicar os nomes dos respetivos representantes ao membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, no prazo máximo de 7 (sete) dias, após a entrada em vigor do presente despacho.
6 - O grupo de trabalho pode, sempre que necessário para o cumprimento da sua missão, consultar outras entidades, públicas ou privadas, associações, especialistas ou personalidades com reconhecido mérito.
7 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela DGES, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, que devem ser suportados pelos respetivos serviços de origem, nos termos da legislação aplicável.
8 - A participação no grupo de trabalho não confere aos respetivos membros, nem a quem com ele colabora, o direito ao pagamento de qualquer tipo de prestação remuneratória ou compensatória, independentemente da sua natureza, nomeadamente a título de remuneração, compensação, subsídio ou senha de presença, nem implica a assunção de encargos adicionais.
9 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório final, contendo as suas conclusões e propostas, até ao dia 31 de outubro de 2025.
10 - O grupo de trabalho tem natureza temporária, extinguindo-se, automaticamente, com a entrega do relatório referido no número anterior.
11 - O presente despacho produz efeitos e entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
5 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
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