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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10664/2016
Ao abrigo do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e nos despachos n.º 1046/2016, do Ministro Adjunto e 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª Série do Diário da República, respetivamente, n.º 15 de 22 de janeiro e n.º 48, de 9 de março, é autorizada a celebração dos contratos programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, no montante total de (euro)1.976.398,20, com as entidades e valores identificados no quadro em anexo. A celebração dos referidos contratos é suportada através de uma verba inscrita nos «Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local», rubrica 08.05.01.F0.A1, «Cooperação técnica e financeira» e, quando legalmente devida, a repartição plurianual dos encargos financeiros será objeto da competente portaria. O presente despacho é nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, objeto de publicação obrigatória na 2.ª Série do Diário da República.
12 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 10 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
ANEXO
209817211