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Ato Original
Despacho n.º 10692/2012
Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º Da lei Geral Tributária, do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, delego nos chefes de finanças-adjuntos deste Serviço de Finanças de Sintra 3 (3557) as seguintes competências:
I - Chefia das Secções:
1.ª Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, Maria José Susano Antunes Dias.
2.ª Secção de Tributação do Património - chefe de finanças adjunto, em regime de substituição, Ernesto Belo Louro.
3.ª Secção de Justiça Tributária - chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, Natércia Maria de Sousa Martins Bento Marques.
4.ª Secção de Cobrança - chefe de finanças adjunto Isidro Sanches Nunes.
II - Competências gerais:
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar, n.º 42/83, de 20 de maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas ações formativas e disciplinares relativas aos funcionários, compete:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades de nível institucional relevante;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
5) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, de forma a serem respeitados os prazos fixados;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de dezembro, e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;
9) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;
10) Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover e assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
11) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção;
12) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
13) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
14) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
15) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
16) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção;
17) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;
18) Propor, quando se mostrar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços ou tarefas dos funcionários;
19) Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
20) Controlar o livro na que se refere a Resolução do Conselho de Ministros, n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução;
21) Em todos os atos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
III - Competências específicas:
1.ª Secção - À chefe de finanças adjunta Maria José Susano Antunes Dias, em regime de substituição, compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas;
3) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
4) Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração de BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
5) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do Imposto sobre o Rendimento (IR);
6) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a Análise de Listagens do IRS, incluindo a instauração, procedimento de análise, instrução, bem como o despacho e envio à Direção de Finanças, para conclusão dos processos;
7) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulos de identificação e de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;
8) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
9) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
10) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa;
11) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação criada para o efeito;
12) Coordenar e controlar todo o Serviço de entradas.
2.ª Secção - Ao chefe de finanças adjunto Ernesto Belo Louro, em regime de substituição, compete:
1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;
2) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, nomeadamente identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que de acordo com a respetiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
3) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários, assim como, coordenar e controlar todo o serviço no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo, estes aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, incluindo a apreciação e a decisão de todas as reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios, urbanos, rústicos ou mistos;
4) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, com exceção dos casos em que haja lugar a indeferimento;
5) Mandar autuar os processos de avaliação regulados pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);
6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações e praticar os atos necessários que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos e a orientação dos trabalhos dos peritos locais, com exceção dos atos relativos a posse, nomeação e ou substituição de peritos locais, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com as reclamações cadastrais rústicas;
7) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidade, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;
8) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;
9) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto de Selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantido, em tempo útil, a recolha e a atualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
10) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
11) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, até à sua conclusão;
12) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
13) Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos;
14) Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações;
15) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;
16) Promover e controlar a extração de mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direção de Finanças;
17) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;
18) Promover o arquivo das cópias dos ofícios expedidos;
19) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;
20) Promover a elaboração e o seu envio à Direção de Finanças de todo o expediente respeitante ao economato.
3.ª Secção - À chefe de finanças adjunta Natércia Maria de Sousa Martins Bento Marques, em regime de substituição, compete:
1) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a elaboração de proposta de decisão com vista à sua preparação para a decisão;
2) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das impugnações apresentadas e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes, com exclusão da revogação do ato impugnado, prevista no artigo 112.º do CPPT;
3) Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho;
5) Praticar todos os atos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em ação interna, seja externa, visando a sua extinção. Inclui-se a possibilidade de declarar extintos processos cuja dívida exequenda não exceda 250 unidades de conta (UC);
6) Excetuam-se:
a) Autorização para o pagamento em prestações;
b) Fixação do valor da garantia;
c) Decisão da suspensão;
d) Remoção de depositários;
e) Venda de bem penhorados;
7) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição e os de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações via postal e pessoais;
10) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número possível de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente definidos;
11) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aqueles que respeitem a citações do chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;
12) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
13) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contraordenação:
4.ª Secção - Ao chefe de finanças adjunto Isidro Sanches Nunes, que chefia a Secção de Cobrança, compete:
1) Todas as competências relacionadas com o número fiscal de contribuinte, designadamente, inscrição, alteração, eliminação no cadastro, passagem de certidões, respostas a ofícios e arquivo;
2) Todas as competências relacionadas com o Imposto Único de Circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de segundas vias, certidões, respostas a pedidos e arquivo;
3) Todas as competências relacionadas com o Imposto de Selo, com exceção do Imposto de Selo devido na transmissão gratuita de bens;
4) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT, incluindo as reposições;
5) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
6) Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via eletrónica aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;
7) Promover a elaboração dos mapas do plano de atividades, modelos PA e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos.
IV - Substituto legal. - CFA Ernesto Belo Louro.
Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respetiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro.
V - Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
VI - Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos a partir 1 de março de 2012, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto de delegação.
26 de março de 2012. - A Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 3, Ana Cristina Soares dos Santos Batista.
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