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Ato Original
Despacho n.º 10700/2012
Delegação de competências
De acordo com a autorização expressa no 10 do ponto II do Despacho n.º 6243/2012, do Director-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 14 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego na chefe de divisão adiante mencionada a seguinte competência que, de acordo com o n.º 1 do Despacho n.º 9056/2012, da Subdirectora-Geral, de 05 de julho, me foi subdelegada:
1 - Na Chefe de Divisão de Administração, Ana Maria Nunes Gomes Lopes, apreciar e decidir os pedidos de revisão excepcional da matéria tributável do IRS previstos no n.º 4 do artigo 78.º da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50 000.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 21 de dezembro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos pela chefe de divisão sobre a matéria incluída no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de julho de 2012. - A Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (DSIRS), Maria Irene Antunes Abreu.
206296774