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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10703/2008
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Dr. Vítor Paulo da Costa Sereno, a competência para:
a) Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo das dotações orçamentais, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
c) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete, nos termos das disposições legais aplicáveis;
d) Autorizar as deslocações, em território nacional e ao ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações em serviço público, em território nacional e ao estrangeiro e no estrangeiro, contra documentos comprovativos das respectivas despesas.
f) Autorizar o processamento das despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
g) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
i) Autorizar e realizar actos e despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Março de 2008, ficando ratificados todos os actos que tenham sido praticados ao abrigo da presente delegação de poderes.
1 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.