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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 711/2006 (2.ª série). - A criação de um centro de reabilitação na região Norte visa colmatar uma importante lacuna na rede nacional de cuidados de reabilitação, prevista na rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação, por todos considerada indispensável, mas nunca implementada.
As estruturas existentes de medicina física e de reabilitação na região Norte do País são manifestamente insuficientes para responder às necessidades, nomeadamente no que concerne aos meios e instalações, e particularmente no que respeita à escassez do número de camas de internamento/reabilitação.
Importa, pois, elaborar um plano funcional realista e adequado às necessidades, que permita a concretização de um centro de reabilitação na região Norte, a instalar no concelho de Vila Nova de Gaia. Para tanto, há que criar uma comissão, que a tal se dedique, de forma a permitir que esse mesmo centro, num futuro próximo, contribua para um aumento de ganhos em saúde na área da medicina física e de reabilitação.
Nestes termos, determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho para o centro de reabilitação do Norte, adiante designado por grupo de trabalho, com o objectivo de proceder à elaboração de um programa funcional para a criação do centro de reabilitação do Norte, onde seja perspectivada e sistematizada a opção e as medidas a adoptar.
2 - O grupo de trabalho é constituído por um grupo executivo, encarregue do estudo e redacção do programa funcional, e por uma comissão consultiva, para o aprofundamento do trabalho técnico em áreas específicas.
3 - O grupo executivo é constituído pelas individualidades seguintes:
a) Dr. António Pedro Pinto Cantista, fisiatra do Hospital Geral de Santo António, E. P. E., e presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação, que coordena;
b) Dr. Fernando Parada Ribeiro, fisiatra do Hospital de São João, E. P. E.;
c) Dr. Filipe José Ribeiro Antunes, fisiatra do Hospital de São Marcos, Braga;
d) Arquitecta Silvina Maria Ferreira Duarte, da Administração Regional de Saúde do Norte;
e) Engenheiro Mário Alberto de Faria Abreu Fernandes, da Administração Regional de Saúde do Norte;
f) Licenciada Maria de Fátima Cruz Pires, enfermeira de reabilitação no serviço de fisiatria do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.;
g) Licenciada Maria Manuela Henrique Inês, fisioterapeuta no serviço de fisiatria do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.
4 - A comissão consultiva é composta pelas individualidades seguintes:
a) Dr. Domingos Pinto Araújo, do serviço de reumatologia do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., e presidente da Sociedade Portuguesa de Reumatologia;
b) Prof. Doutor Abel Vitorino Trigo Cabral, do serviço de ortopedia do Hospital de São João, E. P. E., e presidente da Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia;
c) Prof. Doutor José Maria Pereira Monteiro, do serviço de neurologia do Hospital Geral de Santo António, E. P. E., e presidente cessante da Sociedade Portuguesa de Neurologia;
d) Dr.ª Maria de Lurdes Palhau, reabilitação pediátrica no serviço de fisiatria do Hospital Geral de Santo António, E. P. E.;
e) Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz, neurocirurgião no serviço de neurocirurgia do Hospital de São João, E. P. E.;
f) Dr. Luís Alberto Bonnett Monteiro, geriatra do serviço de medicina interna do Hospital de São João, E. P. E.;
g) Licenciada Maria Teresa Pena Escudeiro Oliveira Bastos, fisioterapeuta na Escola Superior de Tecnologias de Saúde do Porto;
h) Licenciada Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, enfermeira de reabilitação da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto;
i) Licenciada Célia Maria Louzeiro Dionísio Campos, fisioterapeuta do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave - ISAVE;
j) Licenciada Maria João Ribeiro Fernandes Trigueiro Ramos Pinto, terapeuta ocupacional da Escola Superior de Tecnologias de Saúde do Porto;
k) Licenciada Rita Feio da Gama Alegria, terapeuta da fala na Unidade de Atendimento a Alunos Surdos de Braga.
5 - A comissão consultiva pode ainda integrar outros profissionais, cuja colaboração venha a considerar-se conveniente, assim como pode directamente suscitar a colaboração dos serviços técnicos da administração do Estado, desde que tal se justifique para o bom e célere andamento dos trabalhos.
6 - O grupo de trabalho deve apresentar o programa funcional referido no n.º 1 do presente despacho no prazo de 180 dias.
7 - A Administração Regional de Saúde do Norte assegura o apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho.
19 de Abril de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
