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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 715/2006 (2.ª série). - No protocolo celebrado em 10 de Fevereiro de 2006 entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica, representada pela APIFARMA, prevê-se a criação de uma comissão de acompanhamento do protocolo à qual compete, designadamente, a prestação de assessoria técnica e acompanhamento da sua execução.
Compete, por isso, proceder à designação dos representantes do Ministério da Saúde e da APIFARMA na referida comissão.
Assim, nos termos da cláusula 18.ª do protocolo, a comissão de acompanhamento tem a seguinte constitutição:
1 - Representantes do Ministério da Saúde:
a) Licenciada Emília Alves da Silva, do INFARMED, que coordena;
b) Licenciada Maria Manuel Henriques, do IGIF.
2 - Representantes da indústria farmacêutica:
a) Licenciado Manuel Gonçalves, da APIFARMA;
b) Licenciado João Pedro Almeida Lopes, da APIFARMA.
3 - Os representantes do Ministério da Saúde e da APIFARMA serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por representantes indicados pelas mesmas entidades.
4 - A comissão de acompanhamento do protocolo funciona na dependência do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, que lhe proporcionará o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
21 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
