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Ato Original
Despacho n.º 10 716/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o limite de idade estabelecido para o respectivo posto nos termos da alínea a) do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 434-S/82, de 29 de Outubro:
Quadro de sargentos MMA
2SAR MMA ADLI 006093-D, José Pereira Esteves - CRMOB - conta esta situação desde 16 de Março de 2000.
3 de Abril de 2000. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, João Manuel Mendes de Oliveira, MGEN/PILAV.
