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Ato Original
Despacho n.º 10727/2025
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 13 de agosto de 2025, promover ao posto de Tenente-Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea b) do artigo 198.º e alínea d) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação Relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
Maj | 02728501 | Pedro Henrique Santos França | 04/08/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 02002000, Marco José Neves Sequeira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação Relativa ao Quadro Especial |
Maj | 05448998 | Gonçalo Nuno Ascenso Silvestre | 03/08/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente-Coronel de Cavalaria 15746001, Gonçalo Nuno Miranda de Carvalho Morais de Medeiros, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Medicina
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação Relativa ao Quadro Especial |
|---|---|---|---|---|
Maj | 16549101 | Tiago Manuel de Sousa Esteves Dias | 28/07/2025 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda da Tenente-Coronel de Medicina 07296500, Maria João Pereira de Oliveira, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 13 de agosto de 2025, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2025, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 267/2025/SEAO, de 26 de maio, e de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, n.º 136/2025/MEF-XXIV, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 2147/CG, de 29 de maio de 2025, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
3 de setembro de 2025. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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