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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10739/2012
O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respetivos Programas Operacionais.
Considerando o atual contexto da economia portuguesa, que se tem traduzido, entre outras, na dificuldade de investimento e de liquidez por parte de muitas entidades públicas e privadas para executar as suas atividades, afigura-se adequado proceder à alteração das taxas de financiamento público, reduzindo a comparticipação nacional e aumentando a contribuição comunitária, permitindo desta forma redistribuir o esforço de financiamento publico nacional.
A presente alteração concretiza assim as decisões tomadas em sede do processo de reprogramação financeira do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), nomeadamente em matéria da taxa de cofinanciamento do Eixo 1 «Qualificação Inicial».
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelos Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de abril, e Decreto-Lei n.º 99/2009, de 28 de abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de junho, e 4/2010, de 15 de outubro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao despacho n.º 18225/2008, de 8 de julho
O artigo 12.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 1.1 «Sistema de Aprendizagem» do Eixo n.º 1 «Qualificação Inicial» do POPH, publicado em anexo ao despacho n.º 18225/2008, de 8 de julho, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
Artigo 2.º
Alteração ao despacho n.º 18232/2008, de 8 de julho
O artigo 12.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 1.4 «Cursos de Especialização Tecnológica» do Eixo n.º 1 «Qualificação Inicial» do POPH, publicado em anexo ao despacho n.º 18232/2008, de 8 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho n.º 5140/2012, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
Artigo 3.º
Alteração ao despacho n.º 31221/2008, de 4 de dezembro
O artigo 13.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 1.5 «Reequipamento dos Estabelecimentos de Ensino» do Eixo n.º 1 «Qualificação Inicial» do POPH, publicado em anexo ao despacho n.º 31221/2008, de 4 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
Artigo 4.º
Alteração ao despacho n.º 3999/2011, de 2 de março
O artigo 12.º do Regulamento Específico da Tipologia de Intervenção 1.6 «Ensino artístico especializado» do Eixo n.º 1 «Qualificação Inicial» do POPH, publicado em anexo ao despacho n.º 3999/2011, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho n.º 5140/2012, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
O financiamento público dos projetos realizados no âmbito da presente tipologia de intervenção, que corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, na aceção do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, na sua atual redação, é assegurado através da repartição constante do quadro seguinte:
Artigo 5.º
Entrada em vigor
1 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações introduzidas aplicam-se aos projetos a aprovar após a entrada em vigor do presente diploma.
31 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins.
206297592