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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 745/2003 (2.ª série). - O Rancho Folclórico da Golegã pretende deslocar-se a Inglaterra no período compreendido entre 30 de Julho e 11 de Agosto do ano em curso, a fim de participar no Ainwick International Music Festival.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da referida deslocação, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele rancho folclórico considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período de deslocação.
12 de Maio de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
