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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 773/2004 (2.ª série). - Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;
Considerando que na sequência do empréstimo de Euro 100 000 000, concedido pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI), com a garantia pessoal do Estado, autorizada ao abrigo do despacho n.º 21 473/2002 (2.ª série), de 23 de Setembro, o BEI se propõe conceder à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., um outro empréstimo, no montante de Euro 200 000 000, com a garantia pessoal do Estado, ambos integrados num pacote de financiamento de Euro 500 000 000 aprovado pelo BEI para completar o financiamento da concepção e construção de obras ferroviárias de modernização da linha do Norte - Projecto CP III/2 Linha do Norte - Parcela B;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho, da Ministra de Estado e das Finanças, n.º 10 401/2003 (2.ª série), de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003, a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do empréstimo a contrair pela Rede Ferroviária Nacional REFER, E. P., junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante de Euro 200 000 000, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
17 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
Ficha técnica
Projecto: CP III/2 Linha do Norte - Parcela B.
Mutuário: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P.
Mutuante: BEI.
Finalidade: financiamento dos trabalhos de concepção e construção de determinadas obras ferroviárias de modernização da linha do Norte.
Montante: Euro 200 000 000.
Prazo da operação: 20 anos, podendo ir até 30 anos no caso de opção pelo regime de taxa fixa revisível ou taxa variável, sob condição de prestação de nova garantia aceitável pelo BEI.
Carência: 10 anos.
Utilização: escalonada, até ao máximo de 10 desembolsos, de montante não inferior a Euro 20 000 000, até 24 meses após a data de assinatura do contrato de financiamento.
Amortização: em 10 prestações anuais consecutivas.
Taxa de juro: taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI (taxa fixa, fixa revisível e variável).
Pagamento de juros: trimestral ou anual, conforme o regime de taxa de juro escolhida. Os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa fixa ou taxa fixa revisível são pagos anual e postecipadamente e os juros relativos aos montantes submetidos ao regime de taxa variável são pagos trimestral e postecipadamente.
Garante: República Portuguesa, por um período de 20 anos a contar da data da assinatura do contrato de financiamento.
