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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 805/2001 (2.ª série). - Por proposta do director nacional da Polícia de Segurança Pública e com os fundamentos dela constantes, é extinta a gratificação por prestação de trabalho extraordinário na área respeitante ao licenciamento e fiscalização de armas e explosivos, criada por despacho do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro.
30 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
