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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 817/2004 (2.ª série). - O Grupo Folclórico e Etnográfico do Casal do Cimeiro pretende deslocar-se à Região Autónoma da Madeira entre os próximos dias 27 de Junho e 3 de Julho, para participar em diversos espectáculos no âmbito de uma digressão cultural e artística.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da deslocação em causa, entende o Governo adoptar as providências adequadas a permitir a participação dos elementos do referido Grupo que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquele Grupo considerem os mesmos em exercício de funções durante o período da deslocação.
11 de Maio de 2004. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
