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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 831/2004 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 63.º, do n.º 2 do artigo 48.º e do n.º 6 do artigo 40.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a Roménia do cidadão de nacionalidade romena Benone Sandu, o qual, no âmbito do processo n.º 592/1998, do Tribunal da Relação de Craiova, foi condenado na pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de violação, previsto e punido pelo artigo 197.º, § 2.º, n.º 2, do Código Penal romeno, e, ainda, na pena de 2 anos de prisão, pela prática do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 189.º, § 2.º, do mesmo diploma legal.
19 de Maio de 2004. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
