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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 842/2005 (2.ª série). - O despacho n.º 5758/2005, de 2 de Março, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, define, nomeadamente, a composição e as competências das estruturas locais de apoio dos planos zonais da intervenção "Medidas agro-ambientais", do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Considerando que o Plano Zonal do Parque Nacional da Peneda-Gerês abrange as áreas de intervenção das Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho e de Trás-os-Montes, importa incluir na sua composição uma associação representativa dos baldios situados em Trás-os-Montes.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, determino que o n.º 2 do despacho n.º 5758/2005 (2.ª série), de 2 de Março, do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, passe a ter a seguinte redacção:
"2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Associação de Baldios do Concelho de Montalegre."
2 de Maio de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
