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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 853/2000 (2.ª série). - Considerando a deliberação n.º 20/98, de 18 de Julho, do senado da Universidade da Beira Interior, que propôs a criação de uma unidade científico-pedagógica de ciências da saúde;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, que decidiu a criação de uma nova unidade de ensino universitário na área da saúde na Beira Interior;
Considerando a deliberação n.º 36/99, de 8 de Julho, do senado da Universidade da Beira Interior, que atribuiu à unidade científico-pedagógica, cuja criação havia sido proposta pela deliberação n.º 20/98, a denominação de Faculdade de Ciências da Saúde;
Considerando o plano e programa de desenvolvimento dessa unidade apresentado pela Universidade da Beira Interior em Outubro de 1999;
Considerando que se encontra em curso a reunião das condições fixadas pelo n.º 1.5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98;
Considerando o relatório acerca da referida proposta apresentado pela comissão internacional de peritos criada no âmbito do grupo de missão instituído pela referida resolução:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro):
Determino:
É autorizada a criação, na Universidade da Beira Interior, de uma unidade científico-pedagógica para o ensino das ciências da saúde, com a designação de Faculdade de Ciências da Saúde.
5 de Maio de 2000. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
