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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 854/2003 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, atribuiu à sociedade MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., a concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, cometendo-lhe a responsabilidade pela construção das infra-estruturas do referido sistema.
Compete, assim, à concessionária MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., como entidade expropriante, actuando em nome do Estado, realizar as expropriações necessárias à construção da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, em conformidade com o disposto na base XVI das bases de concessão, aprovadas pelo citado Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, e na cláusula 20.ª do contrato de concessão cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Coselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 11 de Julho.
Os imóveis expropriados integram-se no património do Estado, ficando a pertencer ao seu domínio público, em conformidade com o disposto na base XVI, n.º 8, e na cláusula 20.8 do contrato de concessão.
Decorre da base XLVIII das citadas bases de concessão e da cláusula 52.2 do contrato de concessão, com a alteração introduzida pelo acordo de 30 de Julho de 2002, a obrigação para a concessionária da entrada em serviço da 1.ª fase da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo antes do último dia do 36.º mês a contar do dia útil seguinte à comunicação à concessionária da emissão da declaração de impacte ambiental, prazo este que já se encontra a decorrer.
Assim, a requerimento da sociedade MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., considerando que para a concretização das obras de construção das referidas infra-estruturas é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos do disposto nos artigos 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e na base II das bases da concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, determino, ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno constantes do mapa anexo e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas n.os 32f, 32g, 32h, 32i, 32j, 32l, 33, 33a e 34, devidamente identificadas nas plantas cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade MTS - Metro Transportes do Sul, S. A., a tomar posse administrativa das referidas parcelas, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações em causa encontram-se cativados na dotação orçamental dos fundos do PIDDAC, no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, na rubrica "MST" do capítulo 50.
7 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Obra: metropolitano da margem sul do Tejo
Mapa das expropriações - Troço 6 - Lote 15 e lote 16