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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 855/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 3269/2002 (2.ª série), de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para as obras a decorrer no subtroço de Quintãs-Ovar.
Havendo agora necessidade de ampliação das áreas entretanto expropriadas, entre os quilómetros 287,070 e 287,459, referentes à estação de Estarreja, torna-se imprescindível a aquisição de algumas áreas adicionais.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes do desenho n.º 13 128 e respectivo mapa de identificação de áreas, que se publicam em anexo.
2 - Declaro autorizar a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.
7 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas - Linha do Norte
Subtroço 3.2 - Quintãs-Ovar
Estação de Estarreja
Desenho n.º 13 128
Distrito: Aveiro.
Concelho: Estarreja.
Freguesia: Beduído.
Data: 14 de Janeiro de 2003.