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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 858/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, bem como do disposto no n.º 2 do despacho n.º 25 126/2002 (2.ª série), de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 2003, delego na vice-presidente Ana Palmira Antunes de Almeida as minhas competências próprias e constantes do mapa II do referido diploma legal e subdelego, nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, as competências constantes das alíneas b), d) e h) do despacho supra-enunciado, competindo-lhe ainda, especialmente, as matérias relativas à administração financeira e patrimonial, bem como a orientação da Divisão de Assuntos Jurídicos.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2003, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
19 de Maio de 2003. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.
