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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 869/2006 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 10 494/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na gestora do Fundo Europeu para os Refugiados, licenciada Ana Paula Teixeira Feio Vale, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Afectar o pessoal à estrutura de apoio técnico em função dos objectivos e prioridades fixados.
2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho nocturno, bem como em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, e proceder ao respectivo pagamento.
3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal.
4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito.
5 - Autorizar as deslocações em serviço no País e no estrangeiro, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo, antecipadas ou não.
6 - Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, colóquios, jornadas ou outras actividades similares levadas a efeito no País ou no estrangeiro, desde que enquadradas nos objectivos da respectiva estrutura.
7 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
8 - Praticar os actos relativos ao regime de segurança social do pessoal da respectiva estrutura.
9 - Autorizar a constituição de fundos permanentes.
10 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
11 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000.
12 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos em viaturas afectas à correspondente estrutura até ao limite de Euro 5000.
13 - Praticar os demais actos de administração ordinária relativos à estrutura de apoio técnico afecta à gestão do Fundo Europeu para os Refugiados.
14 - Ao abrigo do preceituado no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do mencionado diploma, respectivamente, nos seguintes montantes:
a) Até Euro 50 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e por referência o montante delegado nos termos da alínea anterior.
15 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do diploma referido, as minutas de contrato até ao montante delegado.
16 - Outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 62.º do mencionado diploma legal, até ao montante delegado.
17 - Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados.
18 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são subdelegáveis as competências por mim delegadas, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas.
19 - Ratifico todos os actos praticados pela gestora do Fundo Europeu para os Refugiados desde o dia 14 de Março de 2005 que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
26 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.
