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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 906/2006 (2.ª série). - Constituição do grupo de trabalho para a cooperação territorial europeia. - Pelo despacho conjunto n.º 637/2005, de 26 de Agosto, subscrito pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, foram confirmados a constituição e o mandato do grupo de trabalho para o quadro de referência estratégico nacional de 2007-2013, que havia sido constituído pelo despacho conjunto n.º 131/2005, de 16 de Fevereiro.
Este grupo de trabalho é responsável pelo desenvolvimento das actividades técnicas necessárias e adequadas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a Política de Coesão, à elaboração e negociação do Quadro de Referência Estratégico Nacional de 2007-2013 (adiante designado por QREN), à coordenação da elaboração dos programas operacionais e à negociação dos mesmos com a Comissão Europeia.
Considerando que o objectivo de cooperação territorial europeia é parte integrante do Quadro de Referência Estratégico Nacional e que o mesmo se destina a reforçar as seguintes dimensões de cooperação entre Estados membros:
i) Cooperação transfronteiriça através de iniciativas locais conjuntas. O objectivo essencial da cooperação transfronteiriça na Europa é integrar as zonas divididas por fronteiras nacionais que se defrontam com problemas comuns que exigem soluções comuns. Todas as regiões fronteiriças da União enfrentam esses desafios, que, em geral, estão relacionados com a fragmentação dos mercados, da mão-de-obra, dos padrões de investimento, das infra-estruturas, dos recursos fiscais, das instituições e mesmo dos serviços de interesse geral;
ii) A cooperação transnacional mediante acções em matéria de desenvolvimento territorial integrado relacionado com as prioridades da Comunidade. As zonas transnacionais são macrorregiões em que é necessário aumentar a integração e a coesão económica e social. Os programas de cooperação transnacional procuram aumentar a cooperação entre os Estados membros em domínios de importância estratégica. As acções a promover procuram melhorar a interconexão física (por exemplo, os investimentos em transportes sustentáveis) e não física (redes, intercâmbios entre regiões e entre as partes envolvidas) entre os territórios que devem beneficiar de apoio;
iii) A cooperação inter-regional através da criação de redes e do intercâmbio de experiências ao nível territorial adequado. Os programas de cooperação inter-regional devem centrar-se nos objectivos da agenda em matéria de crescimento e emprego, ou seja, o reforço da inovação, as PME e o espírito empresarial, o ambiente e a prevenção dos riscos. Além disso, serão incentivados o intercâmbio de experiências e de melhores práticas no que respeita ao desenvolvimento das zonas urbanas, a modernização dos serviços do sector público (como a utilização das TIC pelos sectores da saúde e da Administração Pública) e a execução dos programas de cooperação, bem como a realização de estudos e a recolha de dados. A cooperação inter-regional será igualmente apoiada no âmbito de programas em prol da convergência, da competitividade regional e do emprego. Além disso, serão promovidos o intercâmbio de experiências e de melhores práticas no que respeita ao desenvolvimento urbano, à inclusão social, à relação entre as zonas urbanas e as zonas rurais e à execução de programas de cooperação.
Considerando que a participação de Portugal neste objectivo está prevista nos seguintes espaços de cooperação: transfronteiriço Portugal - Espanha; nos programas da vertente transnacional - Espaço
Atlântico, Espaço Sudoeste Europeu, Espaço Mediterrânico e Espaço Açores-Madeira-Canárias - e no programa inter-regional que abrangerá todos os Estados da EU;
Considerando, por sua vez, que os programas de cooperação territorial europeia são partilhados por vários países e que a elaboração de cada programa, a identificação das suas prioridades e a definição do respectivo plano de financiamento são objecto de uma estreita parceria entre os Estados que nele participam, e que tal requer articulação entre os Estado intervenientes;
Considerando as conclusões do encontro entre os responsáveis políticos e os agentes de cooperação transfronteiriça luso-espanhola, que ocorreu no passado dia 13 de Janeiro de 2006, em Vila Viçosa, Portugal;
Considerando a necessidade de desencadear convenientemente e com brevidade a programação das intervenções afectas ao objectivo de cooperação territorial europeia, para o período 2007-2013, designadamente no que diz respeito à elaboração dos novos programas operacionais de cooperação transfronteiriça Portugal-Espanha, transnacionais e inter-regional, por forma a evitar hiatos entre os dois períodos de programação;
Considerando ainda que os futuros programas terão uma orientação mono-fundo e que é importante que as tutelas políticas dos fundos estruturais desencadeiem o processo de elaboração dos respectivos programas operacionais e nomeiem os respectivos responsáveis como elementos de contacto e articulação com o grupo de trabalho QREN:
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional determina o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho cooperação territorial/QREN para a preparação do próximo período de programação dos fundos estruturais (2007-2013) na área da cooperação territorial europeia e designado o Dr. Francisco Cipriano como coordenador deste grupo, sem prejuízo da assessoria técnica a prestar ao Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.
2 - O grupo de trabalho tem por missão:
a) A preparação da participação nacional nos programas operacionais de cooperação territorial, em todas as vertentes de cooperação: transfronteiriça, transnacional e inter-regional;
b) A participação nos demais grupos de trabalho ou em outras dinâmicas organizativas que vierem a ser constituídas no processo de construção das várias intervenções operacionais;
c) A coordenação dos contributos a fornecer ao grupo de trabalho QREN, garantindo a coerência estratégica entre estes programas e o quadro de referência;
d) O desenvolvimento das articulações regionais e sectoriais necessárias para garantir a coerência e o aproveitamento dos recursos colocados à disposição de Portugal em matéria de cooperação territorial;
e) Fomentar sinergias com outras áreas das políticas públicas de modo a evitar sobreposições de conteúdo entre programas operacionais;
f) Apoiar a negociação dos referidos programas com a Comissão Europeia, sob a responsabilidade do grupo de trabalho QREN.
3 - O grupo de trabalho é composto pelo respectivo coordenador e por elementos cuja colaboração será solicitada, designadamente, aos seguintes serviços: Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional; Unidade de Coordenação do INTERREG III e Observatório do QCA III.
4 - A coordenação do grupo de trabalho contará com o apoio técnico e logístico quer do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, quer da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.
5 - Podem ser chamados a colaborar com o presente grupo de trabalho, caso tal venha a revelar-se necessário para a prossecução das responsabilidades que lhe estão cometidas, e dentro do período correspondente ao seu mandato, funcionários ou agentes pertencentes aos quadros de outros serviços e organismos.
6 - O grupo de trabalho poderá, no exercício das respectivas competências, estabelecer relações com outros serviços e organismos da Administração Pública, de âmbito nacional ou regional. Mediante convocação do seu coordenador, e de acordo com o conteúdo das respectivas agendas, pode este grupo de trabalho convidar estes organismos a participar nas suas actividades.
7 - O grupo de trabalho poderá dispor de um conselho consultivo, composto por um conjunto de personalidades de reconhecida competência e experiência nas matérias em causa.
8 - O grupo de trabalho desenvolverá a sua actividade até à plena operacionalização dos programas operacionais.
9 - Compete ao coordenador do grupo de trabalho dar conhecimento regular ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional das actividades.
10 - Os encargos decorrentes do funcionamento do presente grupo de trabalho ou das suas actividades serão assegurados pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, recorrendo ao financiamento previsto para esta tipologia de despesa nas intervenções da assistência técnica do actual período de programação, designadamente POAT/QCA e assistência técnica do PIC INTERREG.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de Março de 2006. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras.
