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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10915/2022
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, nomeio consultor da Casa Civil Rui Hernâni Ochoa, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2022, fixando-lhe os abonos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do referido diploma em 130 % dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para o cargo de assessor.
Ao exercício das aludidas funções de consultor é aplicável o disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, conforme o disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 11/2014, de 6 de março.
1 de setembro de 2022. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
315664756