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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 939/2005 (2.ª série). - No âmbito do procedimento do concurso n.º 1/2004, para a celebração do contrato de prestação de serviços do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em regime de parceria público-privada, dar-se-à início, com o concorrente classificado em primeiro lugar, às negociações tendentes à redacção da minuta do contrato.
Esta fase pressupõe que a comissão de avaliação de propostas, que irá realizar a negociação final com o concorrente seleccionado, seja dotada das competências técnicas e institucionais adequadas, em especial de representantes ligados às entidades vocacionadas para assegurar a gestão do contrato e fornecer conteúdos de informação em saúde requeridos pelo funcionamento deste inovador serviço de atendimento.
Assim, nos termos dos artigos 21.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, atento o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego na Direcção-Geral da Saúde os poderes necessários para actuar como entidade pública contratante no contrato de prestação de serviços do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.
20 de Abril de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
