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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10939/2008
A região do Alentejo não dispõe de nenhuma Unidade de Radioterapia, pelo que os doentes que são aconselhados a prosseguir este tipo de tratamento são encaminhados para as unidades geograficamente mais próximas, como Lisboa.
A instalação de uma Unidade no Alentejo traz, assim, benefícios óbvios para os utentes, ao mesmo tempo que permite vantagens económicas significativas para o Serviço Nacional de Saúde.
Acresce que, por despacho do Ministro da Saúde de 24 de Janeiro de 2005, foi aprovado o Programa Funcional para criação de uma Unidade de Radioterapia no Alentejo, a instalar no Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicável por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, é autorizada a cedência de exploração de serviços hospitalares, para criação de uma unidade de Radioterapia a instalar no Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.
21 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.