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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1094/2011
O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais (DICRI), do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), possui, entre outras, atribuições na área da informação interna nas Lojas Ponto JA, na gestão das linhas telefónicas e no Portal da Juventude, garantindo a transversalidade da informação e das redes internas, bem como o papel do IPJ, I. P. como pivot de informação aos jovens em todas as áreas sectoriais.
A criação da Comissão Interministerial para as Políticas da Juventude, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 4 de Junho, veio conferir ao IPJ, I. P. um papel de charneira na dinamização e acompanhamento das iniciativas do Governo para os jovens, com o consequente acréscimo de responsabilidade na articulação de conteúdos e iniciativas legislativas a disponibilizar no Portal da Juventude e nas Lojas Ponto JA, exigência que requer uma resposta profissional e estruturada.
Com a constituição da presente equipa de projecto pretende-se impulsionar a partilha de informação em todas as vertentes de interesse para os jovens, objectivo que será desenvolvido com o apoio dos restantes departamentos do IPJ, I. P. e de outras entidades geradoras de informação considerada relevante. Estabelece-se assim como objectivo primário da equipa de projecto o tratamento e difusão dessa informação tendo em vista a dinamização e transversalidade das várias políticas públicas sectoriais para a área da Juventude.
Assim, tendo como objectivo a dinamização e acompanhamento das iniciativas do Governo para a área da Juventude, determino que:
1 - Seja constituída uma equipa de projecto, por um período de três anos, designada por Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Informação, que ficará na dependência do Director do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do IPJ, I. P., nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 694/2009, de 29 de Junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
2 - A equipa de projecto seja coordenada pela Dra. Maria Beatriz Gama Lobo das Neves Ramos, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, em exercício de funções no IPJ, I. P. na situação de mobilidade interna.
3 - Os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projecto são assegurados pelo Instituto Português da Juventude, I. P..
4 - São atribuições da Equipa de Projecto:
a) Analisar em articulação com os diversos departamentos do Instituto e com outras entidades públicas a informação considerada relevante para o universo juvenil, tendo em vista o seu tratamento e difusão pelos diversos canais de informação do IPJ, I. P..
b) Coordenar as áreas da informação e da comunicação do DICRI;
c) Assegurar a consolidação do portal da juventude, designadamente pela avaliação da estratégia informativa seguida, pela proposta e pela implementação das mudanças que se manifestem necessárias;
d) Explorar, propor e incrementar novas metodologias, novos conteúdos e áreas de interesse para o sector da informação;
e) Proceder à consolidação da rede de Lojas Ponto JA, avaliando o seu funcionamento e propondo metodologias no sentido de aumentar a sua eficiência;
f) Avaliar a relação do Instituto Português da Juventude, I.P com as Lojas criadas em parceria com outras entidades, propondo melhorias a aplicar ao seu funcionamento;
g) Aumentar a qualidade da informação e dos serviços prestados no sistema de informação (Lojas Ponto JA, Linha da Juventude e Portal da Juventude), incrementando o plano de formação do pessoal a ele afecto, incluindo das Lojas criadas em parceria;
h) Avaliar o funcionamento da Linha da Juventude, propondo metodologias que permitam aumentar a sua eficiência, nomeadamente pela redução da quantidade de chamadas perdidas;
i) Rever o plano de comunicação do IPJ, I. P., nomeadamente no que respeita à sua relação com os média e participação em eventos.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, (em regime de substituição por despacho n.º 4350/2010 da Presidente do IPJ, I. P.), Rui Susana.
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