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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 942/2003 (2.ª série). - Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à Pro Dignitate - Fundação de Direitos Humanos, com o número de identificação de pessoa colectiva 503412074, com sede em Lisboa, na Praça da Estrela, 12, 1.º, 0, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício de actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatuários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
A Fundação foi reconhecida de utilidade pública por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995. Assim, a isenção aplica-se a partir daquela data, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC.
5 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Subdirector-Geral dos Impostos, José Rodrigo de Castro.
