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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 943/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, constantes dos n.os 1.9 e 2 do seu despacho de 30 de Abril de 2003, subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado João Inácio Ferreira Simões de Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER) e da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):
a) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
b) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos dirigentes dos serviços pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite dos montantes atribuídos aos directores-gerais com competências próprias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
O presente despacho produz efeitos a 30 de Abril de 2003.
19 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
