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Ato Original
Despacho n.º 10943/2008
Subdelegação de competências no subdirector do Instituto Militar Pupilos do Exército
1- Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho n.º 28158/2007 do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 17 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2a Série, n.º 241, de 14 de Dezembro de 2007, com a redacção dada pelo Despacho nº 3147/2008 do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina do Exército, de 19 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República, 2* Série, n.º 28, de 08 de Fevereiro de 2008, subdelego no subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, COR ART NIM 00678773, Jorge Manuel Romano Delgado, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de (euro) 99 759,58.
2- O presente despacho produz efeitos desde 18 de Junho de 2007 ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, COR ART NIM 00678773, Jorge Manuel Romano Delgado, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de Março de 2008. - O Director de Educação, João Carlos Ferrão Marques dos Santos, major-general.