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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 948/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Ourém pretende promover a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Seiça, na freguesia de Sabacheira, concelho de Tomar, utilizando para o efeito 4200 m2 de terreno integrado na Reserva Ecológica Nacional, por força da Resolução de Conselho de Ministros n.º 131/96, de 22 de Agosto.
Considerando que a Câmara Municipal de Tomar concordou com a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Seiça e respectivos emissários no seu concelho;
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Ourém;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Ourém deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente - Lisboa e Vale do Tejo, designadamente a obtenção de licença de ocupação do domínio hídrico e a obtenção de licença de descargas de águas residuais tratadas:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público na construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Seiça, na freguesia de Sabacheira, concelho de Tomar, da responsabilidade da Câmara Municipal de Ourém.
10 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
