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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10959/2013
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que não possuam pagamentos em atraso a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa as entidades de obtenção do necessário despacho autorizador do respetivo membro do Governo da tutela, nem do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades nele referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 2 de julho de 2013.
22 de julho de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
207177251