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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1098/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Rui Crull Tabosa, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministério das Finanças;
c) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos dos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a deslocação e a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do artigo 14.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 438/99, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267/89, de 18 de Agosto, a favor de membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
i) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço oficial;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais;
m) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando, contudo, ratificados todos os actos praticados pelo meu chefe do Gabinete desde 8 de Abril de 2002, no âmbito das competências delegadas.
6 de Dezembro de 2002. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.