Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10981-A/2026
Nos termos do disposto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o modelo de tutela setorial e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e nos artigos 67.º-A e 67.º-B do mesmo diploma, que criam, respetivamente, o Quadro Global de Referência (QGR) do SNS e o Plano de Desenvolvimento Organizacional (PDO) das entidades públicas empresariais do SNS, cumpre proceder à aprovação do QGR enquanto instrumento de enquadramento estratégico e financeiro do setor da saúde.
Dada a redefinição das orientações estratégicas e financeiras aplicáveis ao SNS e por forma a assegurar o alinhamento entre o QGR do SNS e os PDO das Entidades Públicas Empresariais (EPE), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 67.º-B do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, existe a necessidade de proceder à aprovação das instruções e aprovar o QGR do SNS para o triénio 2026-2028.
Nos termos do n.º 2 do artigo 67-A.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a proposta de QGR do SNS foi elaborada pela Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS), em conformidade com as instruções definidas no QGR do SNS para o triénio 2025-2027, aprovado pelo Despacho n.º 14012/2025, de 25 de novembro, e que estabeleceu as orientações estratégicas para as entidades do SNS para esse período.
Considerando a necessária garantia de estabilidade e continuidade das políticas públicas na área da saúde, importa assegurar a todas as unidades do SNS um quadro de estabilidade e previsibilidade para, no quadro da sua autonomia de gestão, serem capazes de implementar a estratégia do Governo para este sector, mantendo válidas as instruções para revisão do QGR para os exercícios de 2027 e 2028.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 67.º e dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 67.º-A do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam:
1 - Aprovar as instruções para a elaboração do quadro global de referência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, sem prejuízo da sua ulterior revisão, constantes do anexo i ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Aprovar o quadro global de referência do SNS para o triénio 2026-2028, elaborado em conformidade com as instruções referidas no n.º 1, o qual consta do anexo ii ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
2 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 3 de setembro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO I
Instruções para a elaboração do quadro global de referência do SNS para o triénio 2026-2028
A proposta de quadro global de referência (QGR) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 deve, para cada uma das áreas infra identificadas, cumprir as seguintes instruções:
A - Desempenho assistencial
1 - Prever uma melhoria gradual, ao longo do triénio 2026-2028, dos níveis de acesso, produção, qualidade, eficiência e integração de cuidados no SNS.
B - Desempenho económico-financeiro
1 - Garantir que o montante total de receita do conjunto das entidades do SNS para cada exercício corresponde ao aprovado no Orçamento do Estado, e que as várias rubricas de receita e de despesa são atualizadas, ao longo do triénio 2026-2028.
2 - Assegurar que a despesa total das entidades do SNS para o conjunto das rubricas de gastos com pessoal, custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (CMVMC) e fornecimentos e serviços externos (FSE) é consistente com uma redução gradual do ritmo de crescimento ao longo do triénio 2026-2028.
3 - Os estabelecimentos de saúde do setor empresarial do Estado (EPE) devem submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde os relatórios trimestrais de execução orçamental, onde constem os indicadores de atividade, económico-financeiros, de recursos humanos, de execução física e material dos investimentos e outros definidos pelos membros do Governo referidos.
C - Recursos humanos
1 - Assegurar que as entidades do SNS estão dotadas dos profissionais necessários, em quantidade e adequadamente distribuídos, para garantir o acesso, a qualidade, a segurança e a eficiência dos cuidados prestados, permitindo novos recrutamentos, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, que no seu conjunto podem ascender a um reforço de até 1,4 % do número de trabalhadores, em 2026, face aos existentes a 31 de dezembro de 2025.
2 - Permitir a convolação, dentro dos limites do contingente estabelecido no número anterior, de contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto vigentes, de forma a privilegiar a estabilidade no emprego, a consolidar a constituição de equipas multiprofissionais e a melhorar a produtividade dos serviços.
3 - Assegurar o desenvolvimento da estrutura das várias carreiras profissionais, permitindo a abertura de concursos de promoção de acordo com as previsões inscritas nos mapas de pessoal das entidades do SNS.
4 - Desenvolver o planeamento de recursos humanos, tendo em consideração as qualificações profissionais pré-carreira exigidas para ingresso e a duração do correspondente período formativo, bem como a realização de estágios profissionais, em particular para acesso a profissões na área da saúde.
5 - Aprofundar os instrumentos de gestão de recursos humanos, de modo a promover o desenvolvimento e a satisfação dos profissionais, a promover a sua fixação no SNS, a facilitar a conjugação do trabalho com a vida pessoal e familiar e, também por esta via, a compreender melhor e a reduzir de modo significativo os níveis de absentismo laboral.
D - Plano de investimentos
1 - Assegurar a planificação adequada dos investimentos, concretizada através da aprovação de um plano plurianual que contemple os novos investimentos de cada ano, assim como as despesas que lhe estão associadas, de forma a promover uma gestão eficiente da rede de instalações e equipamentos do SNS, a rentabilizar a utilização dos fundos comunitários disponíveis a nível nacional e a aumentar a taxa de execução global do investimento público no setor da saúde.
2 - Garantir que os projetos inscritos no plano plurianual de investimentos das entidades do SNS estão em conformidade com as seguintes regras:
a) Assumem carácter estratégico para o desenvolvimento da atividade das entidades do SNS e, na medida do necessário, potenciem a articulação em rede;
b) Assentem em estudos de avaliação económica que justifiquem a sua viabilidade;
c) Cumprem os requisitos previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual.
3 - O plano plurianual de investimentos das entidades do SNS é atualizado anualmente, e é refletido no QGR do SNS, sendo implementado de forma gradual ao longo do triénio 2026-2028.
4 - Para efeitos do referido no número anterior, a DE-SNS, I. P., identifica os investimentos a integrar no QGR do SNS para 2026, os quais devem ser submetidos na plataforma da Entidade Orçamental.
5 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos investimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativamente aos quais se aplica o regime simplificado em vigor.
ANEXO II
Quadro global de referência do SNS - 2026/2028
(conforme artigo 67.º-A do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual)
Grupo de indicadores | Indicadores | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|---|---|---|
Produção | Número de consultas médicas no SNS | 47 130 073 | 47 310 725 | 47 783 832 | 48 261 671 | 48 744 287 |
Percentagem de primeiras consultas de especialidade hospitalar referenciadas pelos CSP no total de consultas | 9,72 % | 9,62 % | 9,66 % | 9,68 % | 9,70 % | |
Número de cirurgias no SNS | 788 340 | 797 903 | 799 499 | 815 489 | 831 799 | |
Número de episódios urgentes | 5 241 360 | 4 810 374 | 4 593 426 | 4 432 656 | 4 277 513 | |
Acesso | Percentagem de utentes com médico de família atribuído | 85,37 % | 85,32 % | 85,37 % | 85,37 % | 85,37 % |
Taxa de utilização global de consultas médicas ou de enfermagem nos últimos três anos | 88,63 % | 87,96 % | 88,29 % | 88,83 % | 89,37 % | |
Proporção de consultas médicas por iniciativa dos utentes marcadas em menos de 15 dias úteis | 90,32 % | 89,15 % | 89,15 % | 90,11 % | 90,32 % | |
Percentagem de pedidos de Lista de Espera para Consulta (LEC) dentro do TMRG | 45,40 % | 40,24 % | 40,24 % | 40,33 % | 40,41 % | |
Percentagem de utentes em Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) dentro do TMRG | 71,50 % | 68,00 % | 68,00 % | 69,73 % | 71,50 % | |
Taxa de referenciação hospitalar para a RNCCI | 4,40 % | 5,03 % | 5,16 % | 5,35 % | 5,42 % | |
Qualidade | Percentagem de cirurgias em ambulatório para procedimentos tendencialmente ambulatorizáveis | 27,80 % | 28,96 % | 32,32 % | 36,07 % | 40,26 % |
Percentagem de doentes saídos em hospitalização domiciliária (GDH) no total de doentes saídos (GDH) | 1,50 % | 1,76 % | 2,25 % | 2,85 % | 3,63 % | |
Percentagem de reinternamentos em 30 dias, na mesma grande categoria de diagnóstico | 4,26 % | 4,13 % | 4,06 % | 3,95 % | 3,84 % | |
Taxa de cobertura dos rastreios oncológicos (RCCR+RCCU+RCM) | – | 16,77 % | 33,20 % | 46,40 % | 59,60 % | |
Taxa de internamentos evitáveis na população adulta (ajustada para uma população padrão) por 100 000 residentes | 583,1 | 554,0 | 522,9 | 506,2 | 490,0 | |
Desempenho | Índice de acompanhamento para a promoção da saúde em CSP (Saúde Infantil/Juvenil, do Adulto e da Mulher) | 74,75 | 76,84 | 77,38 | 77,92 | 78,46 |
Índice de acompanhamento do doente crónico (hipertensão arterial, diabetes e doença respiratória) | 75,7 | 80,42 | 80,42 | 80,82 | 81,23 | |
Proporção de embalagens de medicamentos prescritos de classes terapêuticas com genérico | 67,33 % | 68,30 % | 68,50 % | 68,74 % | 69,08 % | |
Anos de vida saudável após os 65 anos | 8,2 | 8,3 | 8,34 | 8,38 | 8,42 | |
Mortalidade por causas tratáveis (óbitos por 100 000 hab.) | 70,7 | 66,8 | 65,5 | 64,2 | 62,9 | |
Eco-Fin | Receita SNS (M€) | |||||
Impostos, contribuições e taxas | 298 | 321 | 339 | 361 | 380 | |
Prestações de serviços e concessões | 115 | 114 | 122 | 129 | 136 | |
Transferências e subsídios correntes obtidos | 13473 | 15208 | 16311 | 17383 | 17896 | |
Outros rendimentos e ganhos Juros e rendimentos similares obtidos | 160 | 83 | 193 | 198 | 203 | |
Total Receita Corrente | 14046 | 15725 | 16965 | 18071 | 18614 | |
Total Receita de Capital | 129 | 201 | 723 | 119 | 121 | |
Receita total | 14175 | 15926 | 17687 | 18190 | 18736 | |
Despesa SNS (M€) | ||||||
Gastos com pessoal | 6520 | 7165 | 7624 | 8043 | 8365 | |
Compras de Inventários | 3075 | 3356 | 3642 | 3824 | 3911 | |
Produtos farmacêuticos | 2208 | 2436 | 2638 | 2770 | 2825 | |
Material de consumo clínico | 797 | 839 | 915 | 963 | 992 | |
Outras Compras | 71 | 82 | 89 | 92 | 94 | |
Fornecimentos e serviços externos | 5350 | 5744 | 6107 | 6492 | 6673 | |
Serviços de saúde | 3927 | 4258 | 4600 | 4899 | 5032 | |
MCDT e internamentos | 1711 | 1741 | 1884 | 1997 | 2037 | |
Produtos vendidos por farmácias | 1813 | 2056 | 2285 | 2454 | 2538 | |
Restantes serviços de saúde | 403 | 461 | 431 | 448 | 457 | |
Outros subcontratos, fornecimentos e serviços | 1422 | 1486 | 1506 | 1593 | 1641 | |
Transferências, outras despesas correntes, subsídios concedidos e juros | 233 | 254 | 269 | 278 | 286 | |
Total Despesa Corrente | 15178 | 16519 | 17642 | 18637 | 19235 | |
Total Despesa de Capital | 375 | 442 | 856 | 469 | 478 | |
Despesa total | 15553 | 16962 | 18498 | 19106 | 19714 | |
Saldo do SNS | -1378 | -1035 | -811 | -916 | -978 | |
Dívida total (em M€) | 1362 | 1510 | 891 | 807 | 785 | |
Dívida vencida (em M€) | 291 | 398 | 235 | 213 | 207 | |
Pagamentos em atraso (arrears) (em M€) | 12 | 60 | 13 | 12 | 12 | |
Prazo médio de pagamento (em dias) | 78 | 86 | 51 | 50 | 50 | |
EBITDA | -1 313 | -987 | -773 | -873 | -932 | |
Resultado Líquido | -1 533 | -1 207 | -993 | -1 093 | -1 152 | |
RH | Médicos especialistas por 100 000 inscritos | 206,86 | 206,44 | 208,06 | 210,12 | 213,26 |
Evolução do quadro de pessoal do SNS | 151 064 | 154 977 | 157 080 | 158 646 | 160 242 | |
Despesa Corrente/N.º de Utentes Inscritos | 1 445,54 € | 1 538,86 € | 1 620,71 € | 1 695,21 € | 1 740,90 € | |
Gastos Pessoal/N.º de Utentes Inscritos | 621,01 € | 667,50 € | 700,40 € | 731,61 € | 757,09 € | |
Produtos Farmacêuticos/N.º de Utentes Inscritos | 382,96 € | 418,39 € | 452,28 € | 475,11 € | 485,38 € | |
Investimento | Taxa de execução do investimento | 46,63 % | 76,47 % | 69,71 % | 64,24 % | 58,77 % |
320039212
