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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 984/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que no prédio abaixo discriminado se prevê a construção da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula que as obras se iniciem em Maio de 2003 e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela T5.13 A, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo.
1.1 - A referida parcela com 690,20 m2, conforme planta anexa, sita na Rua de 5 de Outubro, 264 a 282, na freguesia de Cedofeita, concelho e cidade do Porto, inscrita sob o artigo 10575 A, B, C e E na matriz predial urbana e descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3758, fl. 67 v.º do livro B-11 (fracções A, B, C e E):
1) Fracção designada pela letra "A", composta por garagem situada no fundo do terreno com entrada pelo 268;
2) Fracção designada pela letra "B", composta por garagem situada no fundo do terreno com entrada pelo 268;
3) Fracção designada pela letra "C", composta por garagem situada no fundo do terreno com entrada pelo 268;
4) Fracção designada pela letra "E", composta por cave, rés-do-chão, anexos e logradouro com entrada pelos 268, 272 e 276.
1.2 - A referida parcela é propriedade de António Devesa de Sá Pereira, residente na Rua de 5 de Outubro, 272-276, Porto.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
13 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.