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Ato Original
Despacho n.º 10985/2022
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 05 de julho de 2022 do Exmo. MGen DARH, no âmbito da delegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 6484/2022, de 28 de março de 2022, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022 (pág. 51), são promovidos ao posto de Primeiro-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Segundos-Cabos em regime de contrato a seguir mencionados:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde 05 de julho de 2022, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto em que são promovidos, correspondente ao nível remuneratório 6, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
3 - Têm direito ao vencimento pelo posto da promoção desde 05 de julho de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2022, nos termos do Despacho n.º 127/2022/MF, de 28 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1852/CG, de 4 de maio de 2022, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
6 de julho de 2022. - O Diretor, Jorge Manuel Barreiro Saramago, MGEN.
315650872