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Ato Original
Despacho n.º 10985/2026
Subdelegação de Competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Tenente-Coronel ENGEL 130806-J José Manuel Baptista Monteiro, Comandante do Grupo de Manutenção Aeronáutica, no Tenente-Coronel PILAV 132123-E Romeu José de Azevedo Rocha, Comandante do Grupo Operacional, e no TenenteCoronel ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante do Grupo de Apoio, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho n.º 8664/2026, de 13 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, para:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Tenente-Coronel ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6 e na Major ADMAER 133041-B Elsa de Brito Alves Pereira Evangelista, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6 a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 8664/2026, de 13 de março de 2026, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6 e autorizar e emitir meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho n.º 8664/2026, de 13 de março de 2026, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2026, nos oficiais e com os seguintes valores indicados:
a) Até ao montante de 25.000 €:
No Tenente-Coronel ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 6;
b) Até ao montante de 10.000 €:
Na Major ADMAER 133041-B Elsa de Brito Alves Pereira Evangelista, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6.
a) Até ao montante de 5.000 €:
No Tenente ADMAER 138547-L Patrick Pires, Comandante da Esquadrilha de Administração da Base Aérea n.º 6.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 02 de março de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de julho de 2026. - O Comandante da Base Aérea n.º 6, Natalino José Rodrigues Pereira, COR/PILAV.
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